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Exigências para se rebocar um TRAILER:
Toda vez que a escolha do veículo de recreação for um TRAILER, seja ele comprado ou alugado, alguns pontos devem ser verificados com muita atenção e atendidos em sua plenitude. São eles:
1 – Categoria da CNH (Carteira Nacional de Habilitação):
A última resolução do CONTRAN deixa claro duas possibilidades de categoria de habilitação para rebocar um trailer.
A primeira delas é a CATEGORIA B que autoriza rebocar quando o PBTC (PESO BRUTO TOTAL COMBINADO), não exceda 3.500 KG. A atenção neste caso é somar o peso bruto total (PBT) do veículo tracionador mais o peso bruto total (PBT) do reboque. Esta opção fica bastante restrita a veículos e trailers menores.
A segunda é a CATEGORIA C ou D, ela se faz necessária quando o PBTC (PESO BRUTO TOTAL COMBINADO) é superior aos 3.500KG. Esta é a categoria mais usual para a modalidade pois consideramos as caminhonetes médias e grandes do mercado e os trailers médios e grandes também.
Lembrando que para quem tem a CATEGORIA B e deseja migrar para uma acima, atualmente já migramos diretamente para a CATEGORIA D.
A CATEGORIA E se fará necessária somente quando o peso bruto total (PBT) do trailer isolado exceder 6.000 kg. Fato raríssimo!!!
Atenção para entender que tanto o veículo tracionador quanto o reboque possuem respectivamente os seus pesos brutos totais (PBT). Para identificar a necessidade da categoria de habilitação é necessário realizar a somatória destes valores, ou seja, a combinação dos dois, chegando ao peso bruto total combinado (PBTC).
2 – CMT (CAPACIDADE MÁXIMA DE TRAÇÃO) do veículo tracionador:
Antes de bater o martelo na escolha do veículo tracionador, é necessário identificar qual é o peso máximo que este veículo é capaz de rebocar, para isso precisamos saber o CMT (CAPACIDADE MÁXIMA DE TRAÇÃO). A capacidade máxima de tração do veículo rebocador (CMT) deve ser igual ou superior ao peso bruto total (PBT) do reboque.
A escolha de um trailer grande que possua um peso bruto total (PBT) mais elevado, pode restringir quais os veículos tracionadores capazes de rebocá-lo.
A identificação desta informação é extremamente confusa e muitas vezes omissa por parte dos fabricantes, por vezes apresentada no manual do veículo ou até mesmo no documento de porte obrigatório.
3 – Registro no INMETRO do engate veicular:
A instalação do engate no veículo tracionador é outro ponto que merece muita atenção. É obrigatório que o engate seja fabricado por uma empresa credenciada no INMETRO e que possua uma plaqueta de identificação apresentando as seguintes informações: CNPJ da empresa fabricante, seu número de registro no INMETRO, o modelo do veículo a que se aplica e sua capacidade máxima de tração (CMT) que corresponde ao peso que ele é capaz de rebocar.
Os veículos fabricados antes de 30 de julho de 2006 estão isentos desta obrigatoriedade mas tem que cumprir as seguintes exigências: possuir esfera maciça, tomada elétrica, aro para fixação de corrente de segurança, ausência de superfícies cortantes ou cantos vivos e ausência de dispositivos de iluminação. Todas estas obrigatoriedades estão contidas na Resolução 234 do CONTRAN.
Responsável: Ronald Ataulo - Gestão Automotiva e Caravanista.
Cel/WhatApp: (13) 99645-8004