Desde quando houve a limitação de se rebocar trailers em 1997 com a CNH B e depois com a sua reconquista do direito em 2011, muitos entraves ocorreram. Conforme o entendimento da lei era de que veículos de até 3.500kg de PBT (peso bruto total) poderiam rebocar unidades acopladas de até 6.000kg de PBT com a mesma categoria. Sendo assim, não imaginaríamos que esta vitória ainda poderia ser revogada.
De antemão, interpretações erradas fizeram culminar na resolução 789 publicada em Junho/20 . Esta limitou a abrangência das categorias de habilitação ao PBTC – peso bruto total combinado dos veículos. Sendo assim, sem a total certeza de que esta resolução poderia se sobrepor às Leis 9.503 e 12.452 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Antes de mais nada uma iniciativa precisaria ser tomada para que a lei fosse devidamente interpretada e efetivamente respeitada. Contudo, é com satisfação que anunciamos que as diversas movimentações liderada pela ANFATRE resultaram na publicação de um parágrafo no Artigo 143 do CTB. Ao passo que este interpreta de forma clara e definitiva as regras para tração de reboque, semirreboque, trailers ou articulados. Igualmente que tenham menos de 6.000 kg (seis mil quilogramas) de peso bruto total, e cuja lotação não exceda a 8 (oito) lugares.
O TEXTO JÁ CONSTA NA LEI OFICIAL.
§ 4º Respeitada a capacidade máxima de tração da unidade tratora, os condutores das categorias B, C e D podem conduzir combinação de veículos cuja unidade tratora se enquadre na respectiva categoria de habilitação e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha menos de 6.000 kg (seis mil quilogramas) de peso bruto total, e cuja lotação não exceda a 8 (oito) lugares. (Incluído pela Lei nº 14.440, de 2022)
No caso dos condutores da CNH B, o parágrafo complementa o item II do artigo 143 que trata da habilitação.
II – Categoria B – condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista.
PORÉM, ATENÇÃO AOS LIMITES
É importante salientar que para rebocar com CNH B, é preciso que o veículo rebocador esteja apto à esta categoria. Além de possuir em sua CRLV, a capacidade máxima de tração (CMT). Nesse sentido, suficiente para o PBT (peso bruto total) do seu reboque, semirreboque, trailers ou articulado. Além disso, o engate a ser instalado deverá obedecer a capacidade do veículo. Importante declarar a sua capacidade nominal e ser devidamente homologado seguindo suas resoluções específicas.
ENTENDA O QUE É O PBT:
Definido pela Resolução 882/2021, PBT é o “peso máximo que o veículo transmite ao pavimento, constituído da soma da tara mais a lotação”. Sendo a Tara o peso do veículo e a lotação o quanto este veículo pode transportar.
Exemplo:
Peso do trailer = 1500 kg (tara) Capacidade de carga = 500 kg (lotação)PBT = 1500 + 500 = 2000 kg
O peso bruto total (PBT) sempre é definido e informado pelo fabricante do seu reboque, semireboque ou trailer. É obrigatório que ele esteja descrito e visível através de uma plaqueta de identificação. Esta é fiixada ao veículo e também este é um dado constante no seu CRLV (documento do veiculo).
Na prática ainda que você passe por balança e seu trailer esteja pesando menos que o PBT informado, o que vale é o que foi determinado pelo fabricante do veículo como PBT.
A COMISSÃO
Após a publicação da resolução 789 em junho/20 que trouxe uma interpretação errada, uma comissão liderada pela ANFATRE, mais o Portal MaCamp e o Sr. Ricardo Amatucci do Projeto Trailerando, iniciaram tratativas sobre o assunto com o CONTRAN, SENATRAN e alguns Deputados e Senadores.
A medida provisória 1.112 instituída em 2022 pedia a renovação e alteração de diversas leis, entre elas o Código Brasileiro de Trânsito (Nº 9.503/97). Sancionada no último dia 2 de setembro de 2022 pelo presidente da república, a LEI resultante de Nº 14.400 já alterou o código de trânsito. Publicado hoje no diário oficial da união, já está valendo em todo o território nacional.
AGRADECIMENTOS
Além de toda a comissão liderada pela ANFATRE, representando seus associados, MaCamp e Trailerando, foram imprescindíveis para esta vitória a força e participação de Deputados Federais. São eles: Darci de Matos (PSD-SC), Marcelo Moraes (PL-RS), Marcio Alvino (PL-SP), Rafael Motta (PSB-RN), Rodrigo Agostinho (PSB-SP), Rogerio Peninha (MDB-SC) e Ex Dep. Sergio Moraes (PL-RS). Também dos Senadores: Eduardo Gomes (PL-TO) e Jorginho Melo (PL-SC) e ao Candidato a Deputado Rafael Pezenti (MDB-SC).
Além disso, se estendem os nossos agradecimentos ao Dr. Frederico de Moura representando o SENATRAN e o CONTRAN.
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