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CNH Cat B para rebocar trailers, é lei!!!

Atualizado: 26 de jul.

A carteira de habilitação necessária para rebocar trailer é a CAT B
Trailers em comboio

Desde quando  houve a limitação de se rebocar trailers em 1997 com a CNH B e depois com a sua reconquista do direito em 2011, muitos entraves ocorreram. Conforme o entendimento da lei era de que veículos de até 3.500kg de PBT (peso bruto total) poderiam rebocar unidades acopladas de até 6.000kg de PBT com a mesma categoria. Sendo assim,  não imaginaríamos que esta vitória ainda poderia ser revogada.

De antemão, interpretações erradas fizeram culminar na resolução 789 publicada em Junho/20 . Esta  limitou a abrangência das categorias de habilitação ao PBTC – peso bruto total combinado dos veículos. Sendo assim,  sem a total certeza de que esta resolução poderia se sobrepor às Leis 9.503 e 12.452 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Antes de mais nada uma iniciativa precisaria ser tomada para que a lei fosse devidamente interpretada e efetivamente respeitada. Contudo,  é com satisfação que anunciamos que as diversas movimentações liderada pela ANFATRE resultaram na publicação de um parágrafo no Artigo 143 do CTB.  Ao passo que este interpreta de forma clara e definitiva as regras para tração de reboque, semirreboque, trailers ou articulados. Igualmente que tenham menos de 6.000 kg (seis mil quilogramas) de peso bruto total, e cuja lotação não exceda a 8 (oito) lugares. 


O TEXTO JÁ CONSTA NA LEI OFICIAL.

§ 4º Respeitada a capacidade máxima de tração da unidade tratora, os condutores das categorias B, C e D podem conduzir combinação de veículos cuja unidade tratora se enquadre na respectiva categoria de habilitação e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha menos de 6.000 kg (seis mil quilogramas) de peso bruto total, e cuja lotação não exceda a 8 (oito) lugares. (Incluído pela Lei nº 14.440, de 2022)

No caso dos condutores da CNH B, o parágrafo complementa o item II do artigo 143 que trata da habilitação. 

II – Categoria B – condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista.

PORÉM, ATENÇÃO AOS LIMITES

É importante salientar que para rebocar com CNH B, é preciso que o veículo rebocador esteja apto à esta categoria. Além de possuir em sua CRLV, a  capacidade máxima de tração (CMT). Nesse sentido, suficiente para o PBT (peso bruto total) do seu reboque, semirreboque, trailers ou articulado. Além disso, o engate a ser instalado deverá obedecer a capacidade do veículo. Importante declarar a sua capacidade nominal e ser devidamente homologado seguindo suas resoluções específicas.


ENTENDA O QUE É O PBT:

Definido pela Resolução 882/2021, PBT é o “peso máximo que o veículo transmite ao pavimento, constituído da soma da tara mais a lotação”. Sendo a Tara o peso do veículo e a lotação o quanto este veículo pode transportar.

 

Exemplo: 

Peso do trailer = 1500 kg (tara) Capacidade de carga = 500 kg (lotação)PBT = 1500 + 500 = 2000 kg

O peso bruto total (PBT) sempre é definido e informado pelo fabricante do seu reboque, semireboque ou trailer. É obrigatório que ele esteja descrito e visível através de uma plaqueta de identificação. Esta é fiixada ao veículo e também este é um dado constante no seu CRLV (documento do veiculo). 

Na prática ainda que você passe por balança e seu trailer esteja pesando menos que o PBT informado, o que vale é o que foi determinado pelo fabricante do veículo como PBT. 

A COMISSÃO

Após a publicação da resolução 789 em junho/20 que trouxe uma interpretação errada, uma comissão liderada pela ANFATRE, mais o Portal MaCamp e o Sr. Ricardo Amatucci do Projeto Trailerando, iniciaram tratativas sobre o assunto com o CONTRAN, SENATRAN e alguns Deputados e Senadores. 

A medida provisória 1.112 instituída em 2022 pedia a renovação e alteração de diversas leis, entre elas o Código Brasileiro de Trânsito (Nº 9.503/97). Sancionada no último dia 2 de setembro de 2022 pelo presidente da república, a LEI resultante de Nº 14.400 já alterou o código de trânsito. Publicado hoje no diário oficial da união, já está valendo em todo o território nacional.

AGRADECIMENTOS

Além de toda a comissão liderada pela ANFATRE, representando seus associados, MaCamp e Trailerando, foram imprescindíveis para esta vitória a força e participação de  Deputados Federais. São eles: Darci de Matos (PSD-SC), Marcelo Moraes (PL-RS), Marcio Alvino (PL-SP), Rafael Motta (PSB-RN), Rodrigo Agostinho (PSB-SP), Rogerio Peninha (MDB-SC) e Ex Dep. Sergio Moraes (PL-RS). Também dos Senadores: Eduardo Gomes (PL-TO) e Jorginho Melo (PL-SC) e ao Candidato a Deputado Rafael Pezenti (MDB-SC).


Além disso, se estendem os nossos agradecimentos ao Dr. Frederico de Moura representando o SENATRAN e o CONTRAN.



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