CNH Categoria B pode rebocar trailer: o que diz a lei e por que isso facilita viajar pelo Brasil
- Ronald Ataulo
- 24 de dez. de 2025
- 3 min de leitura
Atualizado: 7 de jan.

A legislação brasileira permite que motoristas com CNH categoria B rebocarem trailers, desde que respeitados os limites de peso e a capacidade do veículo trator — um avanço importante para democratizar o caravanismo no país.
A permissão para rebocar trailer com CNH B: um direito garantido por lei
Desde 1997, o direito de rebocar trailers com CNH categoria B passou por períodos de restrição, interpretações equivocadas e muita insegurança jurídica. Em 2011, esse direito foi restabelecido, permitindo que veículos de até 3.500 kg de PBT pudessem rebocar unidades acopladas com até 6.000 kg de PBT, sem a necessidade de mudança de categoria da habilitação.
Ainda assim, ao longo dos anos, diversas interpretações equivocadas acabaram criando entraves e dúvidas para motoristas, fabricantes e usuários de trailers — algo que nunca esteve alinhado ao espírito da lei.
A polêmica da Resolução 789/2020
Em junho de 2020, a publicação da Resolução nº 789 trouxe novamente insegurança ao atrelar as categorias de habilitação ao PBTC (Peso Bruto Total Combinado). Essa interpretação gerou questionamentos importantes, principalmente por sua possível sobreposição às Leis nº 9.503/1997 e 12.452/2011, ambas integrantes do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Diante desse cenário, tornou-se necessário agir para que a legislação fosse interpretada corretamente e aplicada de forma definitiva.
A conquista definitiva: o texto agora está na lei
Graças a uma mobilização liderada pela ANFATRE, com apoio do Portal MaCamp, do projeto Trailerando e de representantes do setor, o Código de Trânsito Brasileiro foi finalmente atualizado de forma clara e objetiva.
A Lei nº 14.440/2022 incluiu o §4º no Artigo 143 do CTB, eliminando qualquer dúvida sobre o tema:
§ 4º Respeitada a capacidade máxima de tração da unidade tratora, os condutores das categorias B, C e D podem conduzir combinação de veículos cuja unidade tratora se enquadre na respectiva categoria de habilitação e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha menos de 6.000 kg de PBT, e cuja lotação não exceda a 8 lugares.
Ou seja: o motorista com CNH B pode, sim, rebocar trailer, desde que respeitados os limites legais.
Esse parágrafo complementa diretamente o inciso II do Artigo 143, que define a categoria B como:
Veículo motorizado cujo PBT não exceda 3.500 kg e cuja lotação não exceda oito lugares, excluído o do motorista.
Atenção aos limites: o que você precisa respeitar
Embora a permissão exista, é fundamental observar alguns critérios técnicos:
O veículo rebocador deve estar enquadrado na categoria B
Deve constar no CRLV a Capacidade Máxima de Tração (CMT)
A CMT precisa ser suficiente para o PBT do trailer
O engate deve ser homologado, compatível com o veículo e com capacidade nominal declarada
Respeitar esses pontos garante segurança, legalidade e tranquilidade nas viagens.
Entenda o que é o PBT (Peso Bruto Total)
De acordo com a Resolução 882/2021, o PBT é o peso máximo que o veículo transmite ao pavimento, formado pela soma de:
Tara: peso do veículo vazio
Lotação: capacidade máxima de carga
Exemplo prático:
Tara do trailer: 1.500 kg
Capacidade de carga: 500 kg
PBT = 2.000 kg
O PBT é sempre definido pelo fabricante e deve constar:
Na plaqueta de identificação do veículo
No CRLV
Importante: mesmo que o trailer esteja momentaneamente mais leve, o que vale legalmente é o PBT informado pelo fabricante, e não o peso aferido em balança.
A mobilização que tornou isso possível
Após a Resolução 789/2020, uma comissão formada pela ANFATRE, MaCamp, Trailerando e representantes do setor iniciou tratativas com CONTRAN, SENATRAN, além de Deputados e Senadores.
Esse trabalho resultou na inclusão do tema na Medida Provisória nº 1.112/2022, posteriormente sancionada como Lei nº 14.440, hoje em pleno vigor em todo o território nacional.
Agradecimentos
Este avanço só foi possível graças ao empenho da comissão liderada pela ANFATRE, com apoio do MaCamp e do Trailerando, além da participação ativa dos Deputados Federais Darci de Matos, Marcelo Moraes, Marcio Alvino, Rafael Motta, Rodrigo Agostinho, Rogerio Peninha e do ex-Deputado Sergio Moraes, bem como dos Senadores Eduardo Gomes e Jorginho Mello.
Agradecimentos também ao Dr. Frederico de Moura, representando o SENATRAN e o CONTRAN.
Conclusão: mais liberdade para viajar
A confirmação legal de que motoristas com CNH B podem rebocar trailers representa um grande incentivo para quem deseja conhecer o caravanismo. Com informação correta, respeito aos limites técnicos e responsabilidade, qualquer motorista pode viver a liberdade da estrada.
Autor:
✍️ Artigo escrito por Ronald Ataulo, gerente comercial da Apolo Trailer e coordenador da Comissão de Comunicação e Marketing da ANACAMP.
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